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STF: as perdas na correção dos depósitos de FGTS
Como tem sido divulgado, o STF julgará se a Taxa Referencial (TR) é constitucional ou não, e assim, se pode ou não ser aplicada aos depósitos de FGTS, mantidos nas contas vinculadas aos trabalhadores.
Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 5090), a decisão vinculará a Caixa Econômica (responsável pela gestão do FGTS), e terá de ser observada para todos os trabalhadores, a partir de então, independente de ação judicial.
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Nossa atuação quanto às perdas no FGTS
STF prorrogou o julgamento antes agendado para 13/05/2021. Há mais tempo para ingressar judicialmente, mas ainda é necessária agilidade. AÇÃO REVISIONAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE FGTS
Resumo Foi prorrogado o julgamento (ainda sem data definida), mas o STF decidirá se os depósitos de FGTS podem ou não ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), como vêm sendo, com perdas acumuladas desde 1999. Se decidir pela inconstitucionalidade e pelo afastamento da TR, o Tribunal decidirá qual deve ser o índice aplicável (de regra, IPCA), e quem pode se beneficiar.
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Perguntas frequentes sobre as perdas no FGTS.
Ouvi dizer sobre ação judicial para recebimento de diferenças na correção monetária sobre os valores do FGTS. O que é isso? Tramita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade (ou não) da correção dos valores depositados nas constas do FGTS, pela Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores buscam substituir esse índice por outro, que acompanhe a inflação (INPC). Afinal, a TR tem gerado perdas desde 1999, por ter variação abaixo da infração desde então.
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