Como havíamos comentado no último Bola da Vez, o mês de setembro seria cheio de novidades também. Dentro das quatro linhas as competições permanecem acirradas. Derrota do Palmeiras contra o Athletico-PR pela Copa Libertadores, vitória do Corinthians em cima do Red Bull Bragantino pelo Brasileirão, e Flamengo vencendo o rival Botafogo por 1×0 e encostando no líder do campeonato.

Porém, a grande novidade dessa semana aconteceu fora das 4 linhas de jogo: o TST determinou que o Regime Centralizado de Execuções (RCE) seja concedido apenas para os clubes que se transformarem em SAF.

O RCE está previsto no artigo 13 da Lei 14.193/21 (Lei da SAF), é uma maneira dos clubes concentrarem suas dívidas cíveis e trabalhistas, apresentarem um plano de pagamento aos credores, e se reorganizarem financeiramente. Entretanto, o ministro do TST, Guilherme Caputo Bastos, publicou uma atualização nas normas do Tribunal e determinou que o RCE será concedido apenas aos clubes que aderirem a SAF.

“Art. 153. O RCE disciplinado pela Lei nº 14.193/2021 destina-se única e exclusivamente às entidades de prática desportiva definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º e que tenham dado origem à constituição de Sociedade Anônima de Futebol na forma do art. 2º, II, da referida lei”

Fluminense, Portuguesa, Santos, e até mesmo o Vasco (antes de se tornar SAF), haviam sido beneficiados com o deferimento de seus pedidos para centralizarem as execuções. Agora, com recente atualização pelo TST os clubes poderão perder o benefício do RCE e as execuções trabalhistas poderão retornar.

E você, acha que essa medida traz segurança ou insegurança jurídica? Deixe sua opinião nos comentários.

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