O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O caso chegou ao Tribunal Pleno a partir de decisão da Sexta Turma do TST, que verificou confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação Jurisprudencial 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
O tema foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que viabiliza a definição de teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista a serem aplicadas a todos os casos semelhantes.
Até então, o entendimento majoritário era contrário ao reflexo dos valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, porque isso geraria pagamento em duplicidade.
Contudo, conforme a nova orientação, a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando a dupla incidência.
O novo entendimento, definido no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir do dia 20/03/2023.
