TST: Inexistência de hierarquia entre empresas, não configura grupo econômico.
Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no acórdão 10979-70.2015.5.01.0057, entendeu que para a configuração de um grupo econômico, é necessário que haja hierarquia entre as empresas. Assim, a Turma afastou a responsabilidade solidária de uma instituição educacional de pós-graduação em um processo trabalhista.
0 Comentários2 Minutos
