STJ: Aval em cambiais independe de autorização do cônjuge
Segundo a lei, a fiança e o aval dependem de autorização do cônjuge do garantidor, exceto no regime de separação absoluta de bens (art. 1647, III, do Código Civil).
0 Comentários1 Minutos
Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar ou recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como respeitamos seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir a coleta de dados de certos tipos de serviços. No entanto, não permitir esses serviços pode afetar sua experiência.