COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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