Modificação do CDC – Lei 14.181/2021 – Prevenção do Superendividamento de Consumidores – “Devo, não nego, pago quando puder”
Entrou em vigor em 02/07 a Lei 14.181/21, que visa prevenir os consumidores do superendividamento através da inclusão de dispositivos no Código de Defesa do Consumidor que, dentre outras medidas, obriga os Bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar a taxa mensal efetiva de juros, os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento ou parcelar a dívida sem novos encargos.
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