STF – A quebra da coisa julgada em matéria tributária
O STF finalizou o julgamento dos Temas 881 e 885 de Repercussão Geral (RE 949.297 e RE 955.227), fixando novos limites à coisa julgada sobre tributos recolhidos de forma continuada, ou seja, aqueles que possuem incidência periódica ou recorrente.
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