O impacto da COVID-19 no Direito Ambiental e Urbanístico.
A saúde pública possui ligação com o planejamento ambiental e urbanístico, uma vez que a falta de saneamento básico e higiene é uma das fontes geradoras de doenças e mortes, afetando a saúde humana. No Brasil, mais de 100mil pessoas vivem nas ruas, daí o questionamento: como essa população seguirá as mínimas regras de higiene em época de pandemia- Covid-19?
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Covid-19 e seus efeitos no Direito Urbanístico.
O decreto 20.795/20, posterga o processo de licenciamento Urbanístico de implantação de antena na cidade de Campinas. A vida se dinamiza na plenitude das Cidades e nelas os espectros da vida humana acontecem, ou seja, todos os Direitos Fundamentais, fruto do Direito de personalidade, inerente aos seres humanos e, adquiridos pelo registro próprio.
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