MP 954 – PUBLICADA EM 17.04.2020: empresas de telecomunicações e o fornecimento de dados pessoais para o IBGE no período da pandemia.
Trata-se sobre o fornecimento de dados pessoais como nome, número de telefone e endereço pelas empresas de telecomunicações para o IBGE, relativo à de 226 milhões de pessoas (total de dados do Brasil de pessoas com celulares ativos), para dados estatísticos no período da pandemia - covid-19.
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A LGPD está prestes a ter a vigência adiada.
Qual a possibilidade da vigência da LGPD ser prorrogada? Há três projetos de lei a respeito: O primeiro projeto de lei nº. 1027/2020, de autoria do senador Otto Alencar, é fundamentado na ausência de estruturação do órgão fiscalizador - ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), impossibilitando que as organizações estejam em conformidade com a LGPD.
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COVID-19 e o uso de dados pessoais para monitoramento.
É possível usar os dados pessoais para fins de monitoramento do corona vírus? A Alemanha já afirmou que a utilização dos dados pessoais relativos à telefonia móvel para monitoramento da covid-19 será cautelosa.
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STF suspende restrições à LAI.
O Presidente da República editou a MP 928/2020 que possui restrições ao direito de acesso as informações, ferindo o estado democrático e a cidadania.
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Proteção de Dados e Covid-19.
Em virtude da pandemia da Covid-19, muitas empresas foram afetadas, algumas obrigadas a reduzirem ou suspenderem sua produção, devido escassez de peças, outras a reduzirem sua jornada de trabalho. Iniciaram-se algumas demissões e fechamento de organizações diante da ausência de vendas e giro de capital.
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