A reforma trabalhista desonerou a folha de pagamento?
Mudança 1 - Prêmios, segundo a nova redação do art. 457, § 4º da CLT são liberalidades concedidas pelo empregador pagas a ele devido a um desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades. Entretanto, os prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram mais a remuneração do empregado e, portanto, não irá mais repercutir sobre outras verbas trabalhistas.
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