Estelionato eletrônico – Novo crime.

No último dia 28 de maio entrou em vigência mais um crime na nossa legislação: a fraude eletrônica, conduta descrita no artigo 171, § 2º-A do Código Penal, prevendo como pena a prisão de 4 a 8 anos e multa. Estimulado pelo crescimento dos golpes (fraudes) perpetrados pela internet e pelo telefone (por mensagens SMS e de WhatsApp), o legislador entendeu necessária uma maior repressão desta prática por meio da lei penal.


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