Por favor, me esqueça!
Na última quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal por decisão majoritária, estabeleceu que o Direito ao Esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. “Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil”.
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