PL SP 250/2020: Possíveis alterações no ITCMD paulista.
São vastos os compromissos sociais assumidos constitucionalmente pelo Estado, bem como são suas pesadas perdas e ineficiências. Assim, é alta a carga tributária brasileira. Entretanto, diante de países da OCDE (com alíquotas entre 30% e 60%), por exemplo, no Brasil é muito baixo o imposto sobre doações e heranças, com alíquota máxima de 8%, sendo 4% no caso de São Paulo. Ou seja, aqui muito se tributa a produção, o consumo, e o emprego, mas se protege o patrimônio.
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NÃO INCIDE ITCMD NA DOAÇÃO ENTRE ESTADOS DIFERENTES
Segundo a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário. No entanto, essa norma somente é aplicada se o doador também residir em São Paulo
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