Cuidado – O desafio de nomear um DPO
O DPO (Data Protection Officer), conhecido no Brasil e em Portugal como Encarregado de Proteção de Dados deve ser nomeado de forma adequada para não ocorrer conflitos de interesses dentro da organização.
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Data Protection Officer – Assistido
Com a vigência da LGPD desde setembro/2020, todas empresas que manuseiam dados pessoais deverão observar a LGPD, com destaque na figura do DPO (Data Protection Officer), no Brasil, conhecido como Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, que pode ser pessoa física ou jurídica.
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Princípios e a figura do Encarregado – Data Protection Officer (DPO).
Como agir de forma segura para evitar incidentes com dados pessoais? Minimização de dados pessoais e Accontability, são princípios essenciais na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
A minimização dispõe que os dados pessoais para serem coletados e tratados devem ter finalidade específica, adequação e pertinência, ou seja, seu processamento tem que ter um objetivo, ligação direta com o serviço prestado ou produto oferecido. Assim, deve-se levar em conta a proporcionalidade, saber se há necessidade de ter todos os dados pessoais requisitados, seu acesso deve ser limitado com o intuito de diminuir riscos de incidentes e responsabilidades do controlador dos dados. Após alcançado o fim, os dados devem ser eliminados de forma segura ou anominizados.
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Presidente da República sanciona a MP 959/20 e LGPD entra em vigor hoje: 18.09.2020.
Finalmente, a lei que foi aprovada em 2018, entrou em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020. Mas, agora surge outra preocupação, a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada e estruturada, mas ainda não foi de fato estabelecida, falta a nomeação dos seus diretores e suas respectivas sabatinas pelo Senado, e isso levará um tempo.
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