Pessoa Jurídica agora pode ter mais de uma EIRELI

Introduzida no direito brasileiro em 2011, até março de 2017 a “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (EIRELI) só era admitida tendo pessoa natural (física) como titular. Isso por regulamentação da Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por regulamentar a matéria.


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