Exigências ilegais levam clínicas à Justiça para recolherem menos ISSQN
Por conta de entendimento pacificado na Justiça (Tema 217 de Recurso Repetitivo, STJ), e reconhecido pela Fazenda Nacional (Nota CRJ 359/17), clínicas médicas optantes do regime do lucro presumido podem aplicam tributação reduzida sobre receitas de procedimentos equiparados a hospitalares (excluídas meras consultas). Mas para isso, as clínicas devem (i) ser registradas como sociedades empresárias (LTDA, EIRELI ou S/A), (ii) sendo os serviços prestados em seu estabelecimento, (ii) e plenamente regulares perante as normas sanitárias (incluindo as licenças/alvarás).
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Fazenda Nacional deixará de resistir em ações referentes à (não) incidência das contribuições sobre aviso prévio indenizado e período antecedente ao auxílio doença.
Em razão da pacificação jurisprudencial, a Fazenda Nacional (PGFN) definiu que não mais contestará, nem recorrerá em ações que tratem da não incidência de contribuições ao (i) Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e (ii) às chamadas terceiras entidades ou fundos (FNDE, INCRA e Sistema S), sobre verbas pagas a empregados, a título (a) de aviso prévio indenizado e (b) aquelas pagas nos 15 dias que antecedem o auxílio doença.
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