Imóvel recebido por herança e ganho de capital
A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas.
A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato. Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores.
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