IPVA paulista não pode ser cobrado do antigo proprietário do veículo, mesmo que Fazenda não tenha sido comunicada
A situação é bem corriqueira: tendo vendido um veículo, o vendedor (pessoa física ou jurídica) de boa-fé entrega o DUT (Documento Único de Transferência) assinado ao comprador, para este promover o registro da transferência junto ao DETRAN. Mas se o vendedor não faz a comunicação eletrônica da venda (implantada em 2014), e o comprador não faz o registro da transferência, posteriormente o vendedor passa a sofrer com penalidades de trânsito cometidas com o veículo (multas e pontuação), além das cobranças de DPVAT, IPVA e Licenciamento anual.
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