TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA
O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor.
No caso, a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão precatórios de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo.
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