Peculiaridades da execução da sentença arbitral
1. Sentença arbitral, título judicial
Não é novidade a atribuição do status de título executivo judicial à sentença arbitral.[1] E nem poderia ser diferente, dada a equiparação entre a sentença arbitral e a judicial prevista no art. 31 da Lei 9307/1996, a Lei da Arbitragem (LArb).
Sendo título judicial, sua efetivação se dá na forma do cumprimento da sentença, regrado no Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, de forma semelhante à efetivação de uma sentença condenatória judicial. De forma semelhante, mas não idêntica. O que se propõe a fazer daqui em diante é apontar as peculiaridades do cumprimento da sentença arbitral.
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