STF decide – É constitucional a penhora de bem de família de fiador na locação comercial
O STF encerrou, no dia 08 de março de 2022, o julgamento do RE 1.307.334, submetido ao rito da repercussão geral (tema 1127), estabelecendo o entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador do contrato de locação não só residencial, como também comercial.
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