CNJ – RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS PARA RETOMADA DE DETERMINAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
Em março de 2020 e em razão da pandemia da covid-19, o Conselho Nacional de Justiça havia recomendado que a prisão do devedor de alimentos fosse cumprida em caráter domiciliar, atendendo-se às recomendações sanitárias que o momento exigia.
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