Citação por WhatsApp – A pandemia servindo para evoluir o uso da tecnologia no processo.
Com a pandemia, caminhamos a passos ainda mais largos em relação à tecnologia e inovação no direito. Cada vez mais, a tecnologia é utilizada para a desburocratização e, consequentemente, para a efetividade de alguns procedimentos processuais, como, por exemplo, a realização da citação pelo WhatsApp.
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Sigilo bancário: quebra pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova
O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
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