LGPD – Início da aplicação de sanções
Desde setembro passado, a LGPD entrou em vigor, porém as sanções começaram a valer a partir de ontem (01.08.2021). As empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas e multadas, desde uma advertência, passando por bloqueios e suspensão dos seus bancos de dados (por 6 meses, prorrogável pelo mesmo período), inviabilizando as operações empresariais, exclusão do banco de dados e multas de 2% do faturamento bruto até 50 milhões por infração comprovada também são penalidades severas.
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Presidente da República sanciona a MP 959/20 e LGPD entra em vigor hoje: 18.09.2020.
Finalmente, a lei que foi aprovada em 2018, entrou em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020. Mas, agora surge outra preocupação, a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada e estruturada, mas ainda não foi de fato estabelecida, falta a nomeação dos seus diretores e suas respectivas sabatinas pelo Senado, e isso levará um tempo.
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