Integralização de bem imóvel no capital social: ITBI, ITCMD, ou ambos?
Segundo nossa Constituição Federal, não incide o ITBI sobre a transferência de imóveis integralizados ao capital social de pessoas jurídicas que não tenham como atividade preponderante a compra e venda, e/ou locação de imóveis, ou o arrendamento mercantil. Sobre o tema, por maioria dos votos, em julgamento com repercussão geral (RE 796.376 | Tema 796), o STF decidiu que não há imunidade tributária do ITBI, caso o valor do imóvel seja maior do que capital social por ele integralizado.
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