STF – Suspensão das execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo
Em apreciação ao Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral do STF, o Ministro Dias Toffoli, suspendeu todas as execuções trabalhistas envolvendo o reconhecimento de grupo econômico na fase de execução.
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Trabalho – A volta da contribuição assistencial obrigatória
STF muda entendimento, forma maioria e reconhece a constitucionalidade de contribuição assistencial a ser cobrada dos empregados, ainda que não sindicalizados.
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STF suspende artigos que afastam o COVID-19 como doença laboral e restringem fiscalização dos auditores do trabalho.
Por maioria, na última quarta-feira, 29/04/2020, o STF suspendeu o artigo 29, da MP 927/20, que estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, os ministros entenderam que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a doença tenha19 ligação com o trabalho.
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