STF decide – É constitucional a penhora de bem de família de fiador na locação comercial

O STF encerrou, no dia 08 de março de 2022, o julgamento do RE 1.307.334, submetido ao rito da repercussão geral (tema 1127), estabelecendo o entendimento de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador do contrato de locação não só residencial, como também comercial.


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STF – Penhorabilidade de bem de família de fiador na locação comercial

O STF retomou, no dia 12/08/2021, o julgamento do RE 1.307.334, com repercussão geral (tema 1127),  que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador no contrato de locação comercial.


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STF – reafirmação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

O STF em julgamento do AREsp n. 1.038.507, reconheceu recentemente, em plenário e com repercussão geral, que a garantia da pequena propriedade rural prevalece, ainda quando gravada em hipoteca pela própria família que detenha mais bens desta natureza. O tema gera divergências ao colocar em combate princípios e garantias constitucionais, o que se clareia pelo placar apertado de 6 a 5 que sobressaltou no plenário da Suprema Corte brasileira.


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Duas uniões estáveis simultâneas e o entendimento recente do STF.

No dia 19/12/2020, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF decidiu pela impossibilidade de se reconhecer a existência de duas uniões estáveis de forma simultânea. Em resumo, no leading case julgado pelo STF, um companheiro discute o seu direito à pensão por morte do falecido que já mantinha união estável anterior com outra mulher pelo período de 12 anos. O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro veda o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, sobretudo em razão do §1º do artigo 1.723 do Código Civil (que veda a configuração de união estável de pessoas casadas) e pelo artigo 235 do Código Penal (que tipifica a bigamia como crime).


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