LGPD – Início da aplicação de sanções
Desde setembro passado, a LGPD entrou em vigor, porém as sanções começaram a valer a partir de ontem (01.08.2021). As empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas e multadas, desde uma advertência, passando por bloqueios e suspensão dos seus bancos de dados (por 6 meses, prorrogável pelo mesmo período), inviabilizando as operações empresariais, exclusão do banco de dados e multas de 2% do faturamento bruto até 50 milhões por infração comprovada também são penalidades severas.
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LGPD – Aplicação da ODR
Com o surgimento da sociedade da informação, o e-commerce tornou-se protagonista neste universo, e com isso surgiram problemas na relação de consumo, e como forma de solucionar essas questões no comércio virtual, surgiu a ODR.
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