UNIÕES POLIAFETIVAS NÃO PODEM SER REGISTRADAS EM CARTÓRIO, DETERMINA CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26.06), que os Cartório estão proibidos de proceder ao registro de escritura públicas de uniões poliafetivas, respaldando tal decisão no fato de que a Constituição Federal reconhece em seu texto apenas casais monogâmicos, ou seja, casais compostos por duas pessoas.
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