MTE – Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19
A portaria nº 620, publicada nesta segunda-feira, dia 01/11/2021, pelo MTE proíbe as empresas de dispensarem funcionários que não querem se vacinar.
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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