A saúde pública possui ligação com o planejamento ambiental e urbanístico, uma vez que a falta de saneamento básico e higiene é uma das fontes geradoras de doenças e mortes, afetando a saúde humana. No Brasil, mais de 100mil pessoas vivem nas ruas, daí o questionamento: como essa população seguirá as mínimas regras de higiene em época de pandemia- Covid-19?

A falta de planejamento urbano agrava a ocorrência de doenças, repercutindo diretamente na saúde da sociedade e o Plano Diretor, como lei máxima em termos de planejamento urbano assumi protagonismo em dar resposta aos anseios sociais. A falta de habitação interfere na economia do país, uma vez que há custo na saúde pública decorrente da falta de investimento no planejamento urbano, para diminuição dos resultados desastrosos da negligência ambiental/urbanística.

A covid-19 é resultado do coronavírus que a cada dia aumenta sua capacidade de disseminação mundo a fora. É de responsabilidade das administrações pública e privada a preocupação com o bem estar da população, com o desenvolvimento de políticas de equilíbrio com a finalidade de mitigar as desigualdades ambientais.

Por um lado, com o isolamento mundial, a poluição atmosférica diminuiu, e vale lembrar que não é fruto de uma política pública ou planejamento urbano e por outro lado a economia está prejudicada.

Nesse sentido as leis urbanísticas dotam os gestores públicos de possibilidade de planejar a cidade, atendendo as necessidades sociais, proporcionando melhores resultados aos cidadãos no que tange a saúde. O atual momento de pandemia põe às claras essa necessidade de se planejar a cidade, utilizando de instrumentos urbanísticos (p.ex. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV) para conseguir trazer o equilíbrio necessário para a melhor vida em sociedade.

A legislação urbanística prevê, nos casos de parcelamento de solo, a doação de áreas destinadas a equipamentos públicos urbanos – EPU, bem como os equipamentos públicos comunitários – EPC, como medida de tornar mais eficaz a ação da municipalidade no que diz respeito à necessidades da urbe, ou seja, áreas para hospital, praças de lazer, escolas e etc.

O bom uso das disposições legais urbanísticas podem ajudar a reduzir os efeitos da pandemia do Covid-19, nos termos de possibilitar o planejamento urbano em sua integralidade.

Texto elaborado com a colaboração de Ana Carolina Migliorini.

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