O presidente da República, Jair Bolsonaro disse em suas redes sociais que vetou alguns trechos do PL 1179, de autoria do Senador Antônio Anastacia (PSD/MG), aprovado pelo Congresso, que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado, durante a pandemia da COVID-19.

Com relação à LGPD constava sua vigência para agosto de 2020 e a aplicação das penalidades para agosto de 2021. O artigo 20 que tratava sobre a data das sanções, segue abaixo:

Art. 20. O art. 65 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.65…………………………………………………………………………………………………..

     II- 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52 a 54;

     III – 1º de janeiro de 2021, quanto aos demais artigos” (NR)

     Art.21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de abril de 2020.

              Senador Davi Alcolumbre

             Presidente do Senado Federal.

Já está definido qual será a data de vigência da lei?  Não, porque o presidente da República em 29.04.2020, editou em caráter de urgência a MP nº.959 com validade de 60 dias, prorrogáveis por + 60 dias. Assim, temos que aguardar para saber se a vigência será em 16 de agosto de 2020 ou 03 de maio de 2021 (como prevê a MP 959).

No entanto, se não apreciada pelo Congresso Nacional nesse período, perderá sua validade. Portanto, se não votada no prazo acima especificado, caducará e perderá sua validade, passando a vigorar a LGPD em agosto de 2020.

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