Em breve a LGPD entrará em vigor, e o mercado financeiro deverá atentar-se com urgência, principalmente o modelo de Open Banking, que será implementado no país. No início de maio, o Conselho Monetário, juntamente com o Banco Central publicaram uma resolução para regulamentar o Open Banking no Brasil.

Mas, o que é Open Banking?

Como o próprio nome diz, significa banco aberto. É um sistema recente de compartilhamento de dados, produtos e serviços entre instituições financeiras e outras reguladas pelo Banco Central, como Fintechs e Arranjos de Pagamento, que através de sistemas eletrônicos, dará ao cliente mais autonomia e acesso sobre suas informações.

Para esse novo negócio, bancos grandes e fintechs deverão ter como foco a segurança e proteção dos dados dos usuários, e ter seu sistema operacional/tecnológico em conformidade com a LGPD. Assim, nesse novo cenário, desenvolvimento tecnológico e econômico tem que andar juntos com a proteção de dados dos indivíduos.

O Open Banking (modelo de tecnologia padronizado com o objetivo de incentivar oferta e qualidade de produtos e serviços financeiros, que utiliza sistemas integrados para facilitação de transferências de informações dos consumidores, ou seja, todo tipo de produto e serviços de instituições financeiras será compartilhado com o intuito de descomplicar as escolhas dos usuários).

O Banco Central salienta a preocupação com a segurança do sistema financeiro e a proteção dos dados dos consumidores, pois como ocorrerá compartilhamento de informações cadastrais dentre outras, há necessidade do consentimento prévio, de acordo com o artigo 5º, XII, da LGPD, o qual poderá ser revogado a qualquer momento.

Esse novo modelo de negócio é promissor, logo haverá maior competição, inovação e crescimento da economia.

Como ficará a segurança no compartilhamento de dados? Deve ser lembrado que os dados são protegidos pela LGPD e pela Lei do Sigilo Bancário nº.105/2001, bem como as instituições devem ter uma política de segurança.

O Open Banking adotou a base legal do consentimento, para tratar os dados dos usuários, e independente da LGPD estar ou não em vigor, temos o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 43 é perfeitamente aplicável ao Open Banking, uma vez que se trata de relação de consumo.

Fases do Open Banking:

Essa modalidade foi dividida em 4 fases, sendo a primeira com início em 30 de novembro de 2020, e as demais estarão em vigência até 2021.

As etapas foram divididas da seguinte forma:

1ªetapa: os bancos terão que abrir todos os produtos, serviços que oferecem;

2ª etapa: compartilhamento de dados cadastrais e financeiros do cliente;

3ª etapa: iniciação de serviços de pagamentos instantâneos que concorrerão com TED e DOC e

4ª etapa: expansão para os outros serviços câmbio, seguros, previdências, capitalização e todo o restante do mercado financeiro.

Quando a resolução entrará em vigor?

Em 1º de junho e será autorregulamentada, com mediação do Banco Central.

Qual o objetivo do Open Banking?

– Trazer melhores produtos e serviços e com isso aumentar a concorrência entre as instituições, estimulando a competitividade.

O Open Banking dará certo?

Para dar certo, o sistema precisa estar à disposição do cliente, ser acessível e de fácil utilização. Deve ser seguro e transparente, conforme preceitua a LGPD em seu art.6º.

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