Segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) o Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias bariátricas no mundo. Apenas entre 2011 e 2018, 424.682 pessoas realizaram este procedimento cirúrgico. No mesmo passo, houve o crescimento de demandas judiciais relacionadas ao tema, das quais, grande parte enfrentava da seguinte questão: “Os planos de saúde são obrigados a custear operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica?”.

Em decorrência do grande número de processos que enfrentam essa questão, o Superior Tribunal de Justiça determinou, no começo deste mês, a suspensão de todos os processos pendentes com esta controvérsia (salvo as tutelas provisórias de urgência) para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

Com o viés de formar precedente vinculativo, garantindo não só a economia de tempo e trabalho, mas também a segurança jurídica, o julgamento foi cadastrado no número 1.069 na página de repetitivos do STJ, e será julgado sob relatoria do Ministro Vilas Bôas Cueva.

O entendimento atual da jurisprudência do STJ segue na linha de que as cirurgias plásticas decorrentes da cirurgia bariátrica não são cirurgias meramente estéticas, mas sim procedimentos complementares que devem ser custeados pelos planos de saúde. O próprio relatório que definiu a suspensão dos processos para julgamento dos recursos repetitivos indica diversos julgados do Tribunal Superior, bem como duas sumulas estaduais, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que coadunam com a tese do custeamento das operações plásticas decorrentes das cirurgias bariátricas por parte dos planos de saúde.

Todavia, há decisões em outros tribunais que destoam deste entendimento, motivo que ensejou o Superior Tribunal de Justiça a afetar o tema para julgamento em recurso repetitivo, com o fim de resolver a questão em definitivo, ao menos no âmbito da jurisprudência pátria.

O FVA Advogados segue acompanhando esse julgamento para poder orientar adequadamente seus clientes sobre a existência, ou não, do direito à cirurgia plástica pós-bariátrica sob custeio do plano de saúde.

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