A PL 10/2022, cujo tema é o trabalho em regime híbrido, está em análise no Senado Federal. O projeto, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), traz alterações na CLT no capítulo destinado ao teletrabalho.

Observa o senador, que apesar de muitos trabalhadores se adaptarem bem ao trabalho domiciliar, muitas vezes não é possível ou não é desejada a condução totalmente remota das atividades laborais.

Assim, o regime híbrido preenche essa lacuna, prevendo períodos alternados de prestação de serviços em condições de teletrabalho com o presencial.

Segundo a proposta, essa forma de prestação de serviços deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho. Será possível, inclusive, promover a alteração entre regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido, desde que haja mútuo acordo das partes, com registro em aditivo contratual.

Ainda, o projeto prevê que por determinação do empregador, poderá ocorrer a alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial, respeitado o prazo mínimo de 30 dias para a transição. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.

Pelo projeto, poderá ser estipulado período semanal ou mensal para a prestação de serviços em regime híbrido de trabalho, com indicação de dias mínimos para o comparecimento presencial do empregado. Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.

Fonte: Agência Senado

 

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