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Reforma Trabalhista: Panorama geral após três anos de vigência.
A lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, completou 3 anos no dia 11/11/2020, e trata de várias alterações nas relações de trabalho. Vejamos um cenário atual da Lei, após 3 anos de sua entrada em vigor.
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TST nega novamente vínculo de emprego entre motorista e a Uber.
No último dia 02/02, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, voltou a negar vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber no processo 10555-54.2019.5.03.0179.
Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
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Contrato de trabalho intermitente representou metade das vagas formais abertas em 2020.
Apesar da alta do desemprego em 2020, o Brasil fechou o ano com um saldo positivo no mercado de trabalho formal. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) menciona que o país gerou 142.690 vagas de carteira assinada no ano passado.
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TST: Inexistência de hierarquia entre empresas, não configura grupo econômico.
Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no acórdão 10979-70.2015.5.01.0057, entendeu que para a configuração de um grupo econômico, é necessário que haja hierarquia entre as empresas. Assim, a Turma afastou a responsabilidade solidária de uma instituição educacional de pós-graduação em um processo trabalhista.
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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Nota técnica do governo: 51520/2020/ME.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitiu a nota técnica 51520/2020/ME, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13o salário e das férias dos trabalhadores.
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Governo lança o Descomplica Trabalhista e promete geração de novas oportunidades.
No último dia 22/10/2020, o governo anunciou um programa que pretende eliminar a burocracia buscando gerar novas oportunidades, chamado de Descomplica Trabalhista. A medida revogou 48 NRs consideradas obsoletas, assina a Nova Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança relativa ao agronegócio e apresenta um layout simplificado do eSocial, menos burocrático e de fácil preenchimento.
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MPT edita 17 recomendações para trabalho em home office.
O Ministério Público do Trabalho publicou a nota técnica 17/2020, com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
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Você sabe a diferença entre teletrabalho e Home Office?
Tendo em vista os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de COVID-9, e visando a saúde e segurança de seus funcionários, muitas empresas têm adotado os regimes de teletrabalho e home office. No entanto, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa, pois possuem características próprias.
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Audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho – Aspectos relevantes.
O Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020, consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, dentre outras coisas, a utilização ampla da videoconferência para realização das audiências nessa especializada, em qualquer modalidade, sejam de Conciliação, Inicial, UNA ou Instrução, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso à justiça.
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STF suspende artigos que afastam o COVID-19 como doença laboral e restringem fiscalização dos auditores do trabalho.
Por maioria, na última quarta-feira, 29/04/2020, o STF suspendeu o artigo 29, da MP 927/20, que estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, os ministros entenderam que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a doença tenha19 ligação com o trabalho.
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Análise da MP 927/2020: Medidas Trabalhistas Extraordinárias – COVID-19.
A Presidência da República publicou, em 22/03/2020, a Medida Provisória nº 927, cujo objetivo principal, segundo seu artigo 2º, é permitir, durante o estado de calamidade pública, que empregado e empregador possam celebrar acordo individual por escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
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