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Nem sempre optar pelo Simples é vantajoso
Simples Nacional é um regime especial tributário facultativo e irretratável durante o ano-calendário, que oferece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualmente regulado pela Lei Complementar nº 123/2006.
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Livros digitais são imunes de acordo com o STF
O Art. 150, VI, d da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Com base nessa norma surgiram controvérsias acerca do alcance da imunidade prevista na norma e se ela abarcaria os livros eletrônicos ou digitais.
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Justiça Federal afasta contribuição de 10% do FGTS para empresa do Simples
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.
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Imóvel recebido por herança e ganho de capital
A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas.
A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato. Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores.
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Como reduzir a carga tributária com a criação de uma nova empresa
Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor.
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Empréstimo entre sociedades e sócios: cuidados e tributação
É muito comum operações e mútuo de dinheiro (empréstimo) entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados.
É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo, a qualificação das partes, o prazo de devolução, dentre outra cláusulas, tais como, os juros que serão pagos.
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Diversas multas constantes do RICMS-SP (art. 527) são inválidas – STF
Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 – GO), é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP.
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ITCMD: base de cálculo para fins de IPTU e de ITBI
O artigo 146, inc. III, “a” da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”
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