Quando ocorrerá a vigência da LGPD? – Lei nº. 13.709/2018
Em 29.04.2020, publicada em caráter de urgência a MP nº.959 com validade de 60 dias, prorrogáveis por + 60 dias. Devido à COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votadas no prazo máximo de 16 dias. Sobre a LGPD o texto prevê prorrogação da vigência da LGPD para 03.05.2021. Mas, ontem 19.05.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 1.179/2020, de autoria do senador Antônio Anastasia, que também prevê o adiamento da Lei para 01.01.2021, e aplicação das sanções em 01.09.2021.
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Desindexação # Direito ao Esquecimento.
Desindexação: não se trata de um direito, mas sim da retirada de alguma informação de uma pessoa do buscador. Porém, na fonte de origem, a referência continua. Os dados pessoais não são apagados. Já o direito ao esquecimento, trata-se de um requerimento para remoção do conteúdo lícito do passado de determinada pessoa.
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Medida Provisória nº 959, de 29 de Abril de 2020, prorroga a vigência da LGPD.
A MP 959/2020, prorroga a vigência da LGPD para 03.05.2021. Causa estranheza esse fato, uma vez que pode gerar insegurança jurídica, pois a cada dia uma surpresa.
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MP 954 – PUBLICADA EM 17.04.2020: empresas de telecomunicações e o fornecimento de dados pessoais para o IBGE no período da pandemia.
Trata-se sobre o fornecimento de dados pessoais como nome, número de telefone e endereço pelas empresas de telecomunicações para o IBGE, relativo à de 226 milhões de pessoas (total de dados do Brasil de pessoas com celulares ativos), para dados estatísticos no período da pandemia - covid-19.
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Ataques cibernéticos na pandemia.
O ataque cibernético atinge todas as áreas, não só a tecnológica. O momento de fragilidade que o mundo vive, torna mais propício a invasão cibernética, pois cresce a insegurança, e se os ataques cibernéticos recaem sobre os dados, o risco operacional aumenta.
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A LGPD está prestes a ter a vigência adiada.
Qual a possibilidade da vigência da LGPD ser prorrogada? Há três projetos de lei a respeito: O primeiro projeto de lei nº. 1027/2020, de autoria do senador Otto Alencar, é fundamentado na ausência de estruturação do órgão fiscalizador - ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), impossibilitando que as organizações estejam em conformidade com a LGPD.
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COVID-19 e o uso de dados pessoais para monitoramento.
É possível usar os dados pessoais para fins de monitoramento do corona vírus? A Alemanha já afirmou que a utilização dos dados pessoais relativos à telefonia móvel para monitoramento da covid-19 será cautelosa.
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STF suspende restrições à LAI.
O Presidente da República editou a MP 928/2020 que possui restrições ao direito de acesso as informações, ferindo o estado democrático e a cidadania.
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Proteção de Dados e Covid-19.
Em virtude da pandemia da Covid-19, muitas empresas foram afetadas, algumas obrigadas a reduzirem ou suspenderem sua produção, devido escassez de peças, outras a reduzirem sua jornada de trabalho. Iniciaram-se algumas demissões e fechamento de organizações diante da ausência de vendas e giro de capital.
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A adequação do mundo empresarial à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados estará em vigor a partir de agosto de 2020. Baseada em uma lei europeia aprovada em 2016, a GDPR (General Data Protection Regulation). Ambas dispõem sobre o procedimento da coleta, armazenamento e eliminação de informações pessoais e sensíveis.
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