Análise das Recomendações do CNJ para o cenário de Pandemia do COVID-19, Portaria nº 162 de 2018 do CNJ, de 31 de março de 2020.

Em virtude da pandemia da covid-19, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização do poder judiciário, divulgou recomendações que orienta a adoção de políticas comuns por todos os Tribunais, propondo de medidas que viabilizem a efetividade da atuação jurisdicional nos casos de recuperação judicial e falência.

DESTACAMOS RESUMIDAMENTE OS PRINCIPAIS PONTOS:

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

  1. Possibilidade de suspensão das assembleias Gerais de Credores já agendadas ou realização de assembleias em reuniões virtuais, quando:
    1. Necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora;
    2. Houver viabilidade do início dos pagamentos aos credores.

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  1. Possibilidade de apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da covid-19, desde que adimplentes até 20/03/2020 válido para:
    1. Planos já apresentados;
    2. Planos em fase de cumprimento;

PONDERAR A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA 

  1. Possibilidade de consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV);

SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A DEVEDORA

  1. Autorizada a prorrogação do período de suspensão previsto no art. 6º da lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;

VALORES DEPOSITADOS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  1. Priorizar a liberação de valores depositados nos autos de processos de recuperação judicial, visando a manutenção da economia nacional e o sustento dos destinatários dos levantamentos.
    1. Credores de todas as classes que dependem de liberação de valores vinculados ao processo de recuperação judicial e falência, poderão ter seus pedidos acelerados pelo Judiciário.

ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES JUDICIAIS 

  1. Recomenda-se que seja determinado aos administradores judiciais que sigam realizando a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, divulgando virtualmente os relatórios de atividades.

 As medidas recomendadas pelo CNJ possuem vigência enquanto durar o estado de calamidade decretado e permanecerem necessárias as medidas de distanciamento social.

 Permanecemos a disposição! Envie suas dúvidas para o e-mail: geraldo@fva.barbas.digital.

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