Recentemente, foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o sistema SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que veio para substituir o BacenJud, com o objetivo de dar celeridade e eficiência ao cumprimento das decisões judiciais. A migração para o novo sistema de penhora on-line foi enfim concluída depois de passar o mês de setembro em teste.

Uma das principais inovações trazidas pelo SisbaJud é a possibilidade de emissão de reiteradas ordens de bloqueio de ativos, de modo que a ordem de bloqueio se mantém ativa até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado – bem diferente do antigo BacenJud, que necessitava da emissão de diversas ordens para as instituições financeiras, até que todo o valor da dívida fosse efetivamente bloqueado.

Além disso, o SisbaJud permite aos magistrados requisitar informações detalhadas sobre extratos bancários, contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões de crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques e extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – dados que não eram disponibilizados pelo antigo sistema.

Ainda, tornou-se possível o bloqueio tanto dos valores em conta corrente quanto em ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, e o juiz pode definir uma data para o bloqueio e transferência de ativos.

Outra qualidade é que, agora, o SisbaJud é integrado ao PJe, permitindo a automatização de todo o trâmite de bloqueio de ativos financeiros, desde o envio das ordens judiciais até a análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras e eventual desbloqueio de valores.

Portanto, o novo sistema SisbaJud é uma promessa à recuperação judicial de crédito, pois criado com o intuito de acelerar a tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judicias e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

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