Visando a proteção de dados dos clientes, e observando a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigência desde 18.09.2020, o Banco Central modifica regras de implementação do open banking no Brasil na fase 2, que permite o compartilhamento de dados cadastrais e transações de clientes.
O objetivo do open banking é aumentar a competitividade entre as instituições financeiras, visando melhor preço nos produtos e serviços ofertados aos clientes. Através de uma plataforma tecnológica o cliente tem acesso aos produtos e serviços de acordo com suas necessidades.
O open banking foi dividido em 4 fases, sendo a primeira iniciada em 30 de novembro de 2020, e as demais estarão em vigência até 2021.
As fases foram divididas da seguinte forma:
1ª fase: iniciou-se em 1º de fevereiro, os bancos abriram todos os produtos, serviços que oferecem;
2ª fase: será implementada até 15 de julho, haverá o compartilhamento de dados cadastrais e financeiros do cliente, incluindo transações de operações de crédito, conta de depósito e cartão de crédito, mediante consentimento do cliente, com prazo de 1 ano, podendo ser revogado a qualquer momento;
3ª fase: prevista para 30 de agosto, haverá a iniciação de serviços de pagamentos instantâneos que concorrerão com TED e DOC;
4ª fase: começará em 15 de dezembro, com a expansão para os outros serviços como: câmbio, seguros, previdências privadas, capitalização e todo o restante do mercado financeiro.
Resolução n°. 86/2021
A resolução instituiu o manual de experiência do cliente, fazendo parte do conjunto de outros manuais como: escopo de dados e serviços, APIs (programas de aplicação), serviços prestados pela estrutura de governança e segurança. O manual dispõe como deve ocorrer o processo de compartilhamento de dados do cliente desde o início (consentimento, autenticação e confirmação). O objetivo é padronizar a forma do compartilhamento pelas instituições participantes.
Resolução na íntegra: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União
