Todas as segundas-feiras, teremos aqui atualizações sobre a crise econômica no futebol, para destacar as novidades mais relevantes sobre recuperação judicial de clubes, sociedade anônima de futebol (SAF), regime centralizado e por aí vai.

Aqui está a primeira rodada. Vamos começar com um mapeamento dos casos em andamento.

BOTAFOGO – O clube da Estrela Solitária constituiu a SAF, e optou pelo regime centralizado de execuções, em que o clube deve destinar parte de suas receitas para pagar as dívidas em até 6 anos (prorrogáveis até 10 anos).

CHAPECOENSE – Mesmo não constituindo SAF, a Associação Chapecoense obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial. O plano de pagamento foi apresentado e aguarda assembleia para deliberação entre os credores. Caberá aos credores votar para aprovar o plano original, apresentar plano alternativo ou levar a Chape à falência.

CORINTHIANS – O Timão obteve autorização para centralizar as dívidas cíveis e trabalhistas. Os credores aguardam o plano de pagamento, que não poderá ultrapassar 6 anos e, se cumprido em maior parte, poderá ser prorrogado em mais 4 anos.

CORITIBA – A assembleia de credores para discutir o plano de recuperação foi designada para 2/8 e 9/8. O cenário está tumultuado, com a alegação de fraudes e imparcialidade do administrador judicial.

CRUZEIRO – Primeiro clube da elite a constituir a SAF, os investimentos não foram suficientes, e o clube requereu sua recuperação judicial na semana passada (11/7). O pedido foi admitido, e a Raposa terá 60 dias para estruturar seu plano.

FIGUEIRENSE – Foi primeiro clube de expressão a pedir a aplicação da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência). Antes mesmo da Lei da SAF, o Figueira ajuizou medida cautelar para suspensão das execuções enquanto se preparava para requerer sua recuperação judicial. A inicial foi indeferida pelo juiz, por faltar o requisito de ser empresa; a apelação do clube foi acolhida para admitir o procedimento. Ao invés da recuperação judicial, o Figueira optou pela recuperação extrajudicial, e obteve a homologação do plano aprovado pela maioria dos credores. Apontando falhas no procedimento e nulidades do plano, credores dissidentes, representados pelo FVA, interpuseram apelação contra a homologação do plano.

FLUMINENSE – Apesar de ainda estar estudando a viabilidade de constituir SAF, no dia 05/07, o tricolor carioca teve deferida a centralização das execuções.

JOINVILLE – O JEC é mais um clube que pediu a recuperação judicial mesmo sem constituir SAF. Credores representados pelo FVA recorreram contra a admissão do procedimento, e aguardam o julgamento do recurso. Em paralelo, o clube deverá apresentar o seu plano de recuperação em breve.

PARANÁ CLUBE – Na semana passada, a justiça admitiu a recuperação judicial e suspendeu o leilão da sede social do clube. A partir dessa decisão, iniciou-se o prazo de 60 dias para o Tricolor da Vila apresentar o plano de recuperação.

PORTUGUESA – A Lusa constituiu a SAF e está sob regime de centralização de execuções.

SANTA CRUZ – O Santa optou pelo caminho consensual, e instaurou procedimento de mediação, novidade da lei. Os credores foram convocados e aguardam as sessões para mediação. Se não der certo, o caminho deverá ser a recuperação judicial.

SANTOS – A justiça paulista autorizou o regime de centralização de execuções, e o Peixe está no prazo para submeter o plano de pagamento. Credores representados pelo FVA recorreram da decisão da presidência do tribunal, destacando a impossibilidade de clube-associação usar benefício exclusivo de SAF.

VASCO – A situação do clube está conturbada: o procedimento de criação da SAF foi suspenso por decisão liminar (14/7), e o clube ainda não poderá fazer as assembleias necessárias. Enquanto essa situação não se resolve, o Gigante da Colina segue cumprindo o plano do regime centralizado de execuções.

Colaboração de Marco Aurélio Nogueira.

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