MP 1085/21 – Segurança, transparência e rapidez nos cartórios
Visando encaixar-se no mundo digital, em 27/12/2021, o governo federal editou a Medida Provisória 1085/21, com a finalidade de tornar os procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias mais rápido, desembaraçado, com maior segurança jurídica, redução de custos do processo cartorial brasileiro e acesso remoto direto aos usuários.
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