Visando encaixar-se no mundo digital, em 27/12/2021, o governo federal editou a Medida Provisória 1085/21, com a finalidade de tornar os procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias mais rápido, desembaraçado, com maior segurança jurídica, redução de custos do processo cartorial brasileiro e acesso remoto direto aos usuários.

Trata-se de uma plataforma digital, que unificará os registros de mais de 10 mil cartórios brasileiros e será custeada pelos próprios cartórios. Os cartórios que não aderirem a esse sistema, deverão ter plataformas próprias, conectadas com o SERP, seguindo padrões técnicos e jurídicos emitidos pelo CNJ.

Além dos atendimentos on-line, sem necessidade de a pessoa dirigir-se ao cartório, a tecnologia possibilitará realização dos procedimentos através do sistema eletrônico dos registros públicos (SERP), com a conexão dos cartórios nacionais e usuários e órgãos do poder público para o compartilhamento das informações.

O SERP também possibilita o envio, recebimento e arquivamento de documentações como certidões, matrículas, títulos e as operações registradas pelos estabelecimentos. Assim como o uso da assinatura eletrônica nas atividades, substituindo a apresentação de documentos físicos para determinadas solicitações.

Outro diferencial, será a redução dos prazos para execução dos pedidos e melhoria do ambiente negocial em que as pessoas poderão consultar pelo computador os registros que lhe interessam. A MP dispõe que adequação seja finalizada em 31/01/2023. Mas, para entrar em vigência, a Câmara dos Deputados e Senado Federal precisarão aprovar.

O desejo do governo federal será no estímulo que o sistema dará ao mercado de crédito, já que as empresas poderão utilizar títulos de créditos a receber e bens móveis como garantias em empréstimos, diminuindo custos com operações financeiras e fortalecendo o desenvolvimento econômico.

O Brasil está seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que ordena que todas as informações de garantias estejam em um único local.

Benefícios da MP 1085/21

 – Atendimento on-line – remoto para os usuários: não há necessidade de deslocar-se ao cartório;

– Interconexão entre os registros: sistema único de acesso a todas informações em território nacional;

–  Vantagem para o comprador de imóvel: redução de custos e burocracia;

– Adequação com práticas internacionais: recomendação da OCDE.

 

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