Recuperação Judicial: Contra sonegação, fisco facilita o parcelamento das dívidas. Em troca, quer a CND.
Seguindo os passos do que foi inaugurado pela União, o Estado de São Paulo publicou, em outubro de 2020, a Lei 17.293/2020 que, dentre outros aspectos, instituiu a transação tributária com o Fisco Paulista, o que permite a resolução consensual de litígios relacionados à débitos inscritos em dívida ativa. As transações podem ocorrer por adesão a proposta já apresentada pela PGE, sendo que essa modalidade só será permitida para contribuintes que tenham débitos inscritos no valor máximo de 10 milhões de reais, ou por proposta individual a ser realizada pelo próprio devedor.
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