“Stalking” – A criminalização
No dia 1º de abril deste ano entrou em vigência o novo crime de “perseguição”, previsto no artigo 147-A do nosso Código Penal. Como de praxe, não nos cabe aqui uma análise aprofundada quanto aos aspectos jurídicos do novo crime, mas sim a exposição simples e objetiva para que o leitor possa ter uma compreensão mínima deste crime importante.
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A nova Lei de Proteção de Dados – LGPD – carece da tutela penal?
A Lei 13.709/18 LGPD foi aprovada em 2018, mas passou a viger apenas em agosto de 2020, com significativas alterações acrescidas em 2019. De forma objetiva, o seu conteúdo visa proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, visando garantir a inviolabilidade, entre outros, da intimidade, da privacidade, da imagem e da honra.
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