PIS/COFINS, ICMS E A SCI COSIT 13/2018: e agora?
Muitos processos tramitam na Justiça tratando do tema sobre o qual o STF concluiu, com repercussão geral (RE 574.706/PR), que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, o caso ainda não transitou em julgado, pendendo decisão a pedidos feitos pela União, em embargos de declaração.
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