STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha.

Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074) .


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Recuperação judicial: o prazo se conta em dias úteis ou corridos?

1. O problema da aplicação do NCPC aos procedimentos da legislação extravagante

Chegamos ao crucial momento em que as dúvidas na aplicação do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não são mais suposições teóricas doutrinárias, mas sim problemas concretos em processuais judiciais reais. Agora, com os processos tramitando à luz do novo modelo processual, é que a parte tem que tomar a decisão do caminho a seguir, e que o julgador deve solucionar a questão posta. É agora, com a lei processual atingindo sua razão de existir – regrar processos – que surgem as controvérsias realmente relevantes.


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