Análise – Que crime cometeu o rapaz que tatuou à força o rosto da ex-namorada?

Tristemente, os noticiários divulgaram mais um caso de agressão contra uma mulher. Segundo informações levadas à polícia, o ex-namorado teria ameaçado, amarrado e tatuado o seu nome no rosto da jovem.


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“Stalking” – A criminalização

No dia 1º de abril deste ano entrou em vigência o novo crime de “perseguição”, previsto no artigo 147-A do nosso Código Penal. Como de praxe, não nos cabe aqui uma análise aprofundada quanto aos aspectos jurídicos do novo crime, mas sim a exposição simples e objetiva para que o leitor possa ter uma compreensão mínima deste crime importante.


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Estelionato eletrônico – Novo crime.

No último dia 28 de maio entrou em vigência mais um crime na nossa legislação: a fraude eletrônica, conduta descrita no artigo 171, § 2º-A do Código Penal, prevendo como pena a prisão de 4 a 8 anos e multa. Estimulado pelo crescimento dos golpes (fraudes) perpetrados pela internet e pelo telefone (por mensagens SMS e de WhatsApp), o legislador entendeu necessária uma maior repressão desta prática por meio da lei penal.


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Sigilo bancário: quebra pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários.


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